Atualizado em julho de 2026 — comparação prática entre relógio de ponto físico (REP-C) e ponto por programa/app (REP-P), com base na Portaria MTP nº 671/2021. Conteúdo informativo; não substitui assessoria jurídica.
Muita PME ainda acha que “ponto eletrônico” é só o aparelho na parede. Na Portaria 671 existem caminhos diferentes. Este texto explica a diferença entre relógio físico (REP-C) e ponto por software (REP-P) — e quando o Apponte.me substitui a lógica do relógio de parede no dia a dia.
O que é o relógio físico (REP-C)
O REP-C é o registrador eletrônico de ponto convencional: equipamento dedicado, identificado por número de fabricação, usado só para registrar jornada e emitir documentos de controle (art. 76 da Portaria 671). Em geral fica no local da prestação do serviço.
Características típicas:
- biometria, cartão, senha ou facial no próprio aparelho;
- investimento em hardware, manutenção e, às vezes, bobina/insumos;
- bom para fluxo concentrado na entrada da empresa.
O que é o REP-P (ponto por programa)
O REP-P é o registrador via programa: software em servidor dedicado ou nuvem, com coletores de marcação (app, tablet, web etc.), armazenamento e programa de tratamento (art. 78). Não é “gambiarra de planilha”: é uma modalidade prevista na 671, com requisitos próprios (registro no INPI, comprovante, integridade das marcações — arts. 79–91 e Anexo IX).
O Apponte.me opera como REP-P: o colaborador marca no app; a gestão usa o painel web e os relatórios.
Leitura complementar: Ponto eletrônico por app e REP-P · hub Portaria 671.
Diferenças que importam na PME
| Tema | Relógio físico (REP-C) | REP-P (ex.: Apponte.me) |
|---|---|---|
| Onde marca | No aparelho instalado | No celular/dispositivo coletor |
| Custo típico | Compra + manutenção do equipamento | Assinatura por colaborador ativo |
| Equipe externa / home office | Difícil sem outro ponto | Natural no app |
| Comprovante | Impresso e/ou eletrônico, conforme o modelo | Eletrônico (e regras da 671) |
| Troca de endereço / filial | Pode exigir outro equipamento | Escala no software |
| Ideal quando | Todo mundo passa pela mesma porta | PME quer flexibilidade e menos hardware |
O Apponte.me “substitui” o relógio?
Na operação da maioria das PMEs, sim — no sentido de registrar e gerir a jornada sem depender de um REP-C na parede. O produto entrega:
- marcação pelo app;
- painel para a gestão;
- relatórios para acompanhar a rotina de ponto.
Isso não significa que todo estabelecimento do Brasil deva abandonar o REP-C. Fábricas, canteiros ou políticas internas podem preferir hardware. A escolha é operacional e, quando houver dúvida jurídica, deve passar pelo contador/advogado.
Também não confundir REP-P com REP-A: o alternativo, em regra, exige autorização coletiva. O Apponte.me se posiciona no caminho REP-P, sem depender da lógica de acordo coletivo típica do REP-A.
Quando manter (ou combinar) o relógio físico
- política da empresa exige biometria só no totem da portaria;
- ambiente sem celular permitido;
- operação industrial com EPI que dificulta app.
Mesmo nesses casos, muitas empresas usam tratamento digital da jornada. Avalie o cenário com a contabilidade.
Como testar o caminho Apponte.me
- Cadastre a empresa no ponto digital Apponte.me.
- Convide 2–3 colaboradores para a primeira semana.
- Defina regra de ajuste (esquecimento, atestado, home office).
- Compare o tempo de fechamento com o processo antigo (cartão ou relógio + planilha).
- Fale com o time pelo contato se quiser suporte na implantação.
Resumo
- REP-C = relógio dedicado no local.
- REP-P = software/app + tratamento — modelo do Apponte.me.
- Para PME que quer sair do papel ou evitar comprar equipamento, o Apponte.me cobre marcação, painel e relatórios no dia a dia.
