Atualizado em julho de 2026 — conteúdo informativo sobre comprovante de registro de ponto na Portaria MTP nº 671/2021, para micro e pequenas empresas. Não substitui parecer jurídico.
Um dos temas que mais geram busca antiga no Google é: “relógio de ponto que não imprime comprovante, pode?”. Essa dúvida nasceu no mundo da Portaria 1.510 (equipamento com bobina/impressão) e da Portaria 373. Sob a Portaria 671/2021, a pergunta certa é outra: o trabalhador tem como comprovar a marcação — em papel ou em meio eletrônico válido?

Este artigo atualiza o ângulo do comprovante. O panorama geral da norma está em Portaria 671/2021 e o ponto eletrônico.
O que mudou em relação a 1510 e 373
- Na lógica antiga da 1.510, o comprovante impresso no ato era um símbolo forte do REP convencional.
- Na 373, sistemas alternativos trouxeram mais flexibilidade, sempre com o debate do acordo coletivo.
- Na 671, o foco é a modalidade (REP-C, REP-A, REP-P) e a disponibilização do comprovante de forma íntegra — que pode ser impressa ou eletrônica, conforme as regras aplicáveis ao tipo de registrador.
Por isso, um sistema moderno não “escapa” da obrigação só porque não tem impressora térmica: ele precisa entregar comprovação adequada ao modelo adotado.
Comprovante eletrônico: o que a PME deve garantir
- Acesso do trabalhador: após marcar o ponto, a pessoa consegue ver/receber o comprovante (app, e-mail, área logada etc., conforme o produto).
- Integridade: o comprovante reflete a marcação feita, sem edição silenciosa.
- Histórico razoável: o colaborador e a empresa conseguem recuperar marcações recentes quando necessário (a norma e a prática fiscal valorizam rastreabilidade).
- Formato adequado ao REP usado: em fluxos digitais, é comum exigir arquivo eletrônico com requisitos de assinatura/segurança definidos para o tipo de sistema — confirme com o fornecedor o que o produto entrega na prática.
Se o seu texto antigo só discute “pode ou não pode deixar de imprimir”, complete a conversa com: como o comprovante é entregue hoje e como o RH prova a jornada?
Checklist rápido para o RH/DP
- O colaborador sabe onde achar o comprovante no app ou no painel?
- Há procedimento para 2ª via / disputa de horário?
- Correções de ponto ficam auditáveis (quem pediu, quem aprovou, motivo)?
- O fornecedor documenta o enquadramento (REP-C, REP-A ou REP-P) e o atestado técnico?
Artigo histórico neste blog
Mantemos publicado o texto Relógio de ponto que não imprime comprovante, pode? por causa do tráfego e do contexto das portarias antigas. Ele agora avisa que a referência vigente é a 671 e aponta para este guia.
Próximo passo
O Apponte.me é REP-P: o comprovante e o histórico de marcações fazem parte do fluxo digital (app + painel), sem depender de bobina no relógio convencional. Se a sua PME quer revisar comprovantes e relatórios no dia a dia, veja o Apponte.me ou fale conosco em fale conosco.
Relacionados: REP-P e ponto por app · Hub Portaria 671.
