Ponto eletrônico por app e REP-P na Portaria 671/2021

Atualizado em julho de 2026 — guia prático para PME sobre REP-P e ponto por aplicativo na Portaria MTP nº 671/2021. Conteúdo informativo; confirme detalhes técnicos e jurídicos com seu contador ou advogado.

Muita empresa ainda pergunta: “ponto no celular precisa de homologação como na Portaria 1.510?” ou “só vale se tiver acordo coletivo como na 373?”. Sob a Portaria 671/2021, a resposta passa pelo tipo de registrador: REP-C, REP-A ou REP-P.

Este artigo foca no REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa) — o caminho mais alinhado a app, tablet e nuvem — e como ele se diferencia do modelo alternativo (REP-A). Para o panorama geral, comece pelo hub: Portaria 671/2021 e o ponto eletrônico.

Ponto por app e rotina do RH

O que é REP-P?

Na 671, o REP-P é o conjunto baseado em programa (software) para registrar a jornada. Em linhas gerais envolve:

  • o registrador via programa;
  • coletores de marcação (por exemplo app no celular ou tablet);
  • armazenamento das marcações;
  • programa de tratamento do registro de ponto.

Pode rodar em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem, desde que atenda aos requisitos da norma (integridade, comprovante, arquivos e documentação exigidos para o modelo).

REP-P vs REP-A: a diferença que mais confunde

TemaREP-AREP-P
Origem práticaHerdeiro do “sistema alternativo” (lógica da antiga 373)Modalidade criada/estruturada com força na 671
Acordo coletivoEm regra, exige autorização coletiva vigenteNão se apoia na mesma lógica do acordo coletivo do REP-A
Formato típicoConjunto de equipamentos + programasSoftware + coletores + armazenamento + tratamento
Uso em PMEComum onde já existe ACT/CCT específicoComum em ponto digital por app/nuvem

Se o seu fornecedor ainda vende o sistema “como se fosse só a 373”, peça por escrito em qual modalidade da 671 a solução se enquadra e quais documentos (atestado técnico, termo de responsabilidade, registro de programa quando aplicável) acompanham o produto.

Ponto pelo celular: o que a PME deve exigir

  1. Marcação fiel: o colaborador consegue registrar entrada, saída e intervalos sem “bloqueio” artificial de horário.
  2. Identificação e auditoria: trilha de quem marcou, quando e com quais evidências o sistema guarda (conforme o desenho do produto).
  3. Comprovante acessível: o trabalhador deve poder comprovar a marcação. Detalhes em Comprovante de ponto na Portaria 671.
  4. Exportação para RH/DP: espelho, arquivos e relatórios usáveis na rotina e na fiscalização.
  5. Política interna: correções de ponto com justificativa e aprovação — app nenhum substitui processo.

Home office e equipes externas

App com geolocalização e marcação remota é justamente o cenário em que muitas PME saíram do “relógio na parede”. Sob a 671, o ponto não é “vale qualquer app”: o desenho precisa se encaixar em uma modalidade válida e cumprir requisitos de integridade e comprovação.

Home office e marcação remota

Textos antigos do blog que citam só a Portaria 373 para home office permanecem como histórico e agora apontam para este material atualizado.

Apponte.me é REP-P

O Apponte.me é um sistema REP-P: ponto via programa, com app do colaborador (Apponte.me Colaborador), coletores quando a operação pede (tablet/relógio de baixo custo) e painel web para o RH/gestor. Esse desenho é o da Portaria 671 para software — diferente do REP-C (equipamento convencional) e do REP-A (alternativo com acordo coletivo).

Se a sua dúvida é configuração, comprovantes ou rotina de correção de ponto no dia a dia, fale com o time: ponto digital ou fale conosco.

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