Portaria 671/2021 e o ponto eletrônico: o que mudou para a PME

Atualizado em julho de 2026 — conteúdo informativo para micro e pequenas empresas, com base na Portaria MTP nº 671/2021, no Decreto nº 10.854/2021 e nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. Não substitui assessoria jurídica.

Se a sua empresa ainda lê sobre ponto eletrônico falando só da Portaria 1.510/2009 ou da Portaria 373/2011, está olhando o mapa antigo. Desde o fim de 2021, o registro eletrônico de jornada no Brasil é organizado principalmente pela Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Este guia resume o que mudou, quais são os três tipos de registrador (REP-C, REP-A e REP-P) e o que uma PME deve conferir na prática. Ao final, você encontra links para aprofundar comprovante de ponto e ponto por aplicativo sob a 671.

Controle de ponto no dia a dia

Por que a Portaria 671 importa?

A 671 consolidou regras que antes estavam espalhadas. Na prática, ela:

  • define os tipos válidos de registrador eletrônico de ponto;
  • trata requisitos de integridade das marcações (registro fiel, sem “travas” indevidas);
  • organiza obrigações de documentação e arquivos usados na fiscalização;
  • reconhece com mais clareza o ponto via programa/software (REP-P), além do relógio convencional e dos sistemas alternativos.

As portarias 1.510 e 373 continuam aparecendo em textos antigos e em buscas no Google — inclusive em artigos históricos deste blog. Elas servem de contexto, mas a referência atual para ponto eletrônico é a 671/2021.

Os três tipos de REP na Portaria 671

REP-C — convencional

É o relógio eletrônico de ponto “de parede”: equipamento dedicado, com identificação de fabricação e requisitos de conformidade. Continua sendo o modelo clássico para empresas que preferem hardware no local de trabalho.

REP-A — alternativo

Conjunto de equipamentos e programas usado para registrar a jornada, na linha do que a antiga 373 tratava como sistema alternativo. Em regra, o uso do REP-A depende de autorização por convenção ou acordo coletivo vigente. Sem esse respaldo coletivo, a empresa precisa avaliar outro caminho (por exemplo REP-P ou REP-C), com orientação jurídica/contábil.

REP-P — via programa

É o registrador por software (servidor dedicado ou nuvem), com coletores de marcação (como app ou tablet), armazenamento e programa de tratamento. Foi o grande avanço da 671 para quem usa ponto digital sem depender, necessariamente, de um relógio convencional certificado no mesmo formato da 1.510.

Detalhamos o REP-P e o uso por celular neste artigo: Ponto eletrônico por app e REP-P na Portaria 671/2021.

O que a empresa (PME) deve checar

  1. Qual modalidade você usa hoje? Relógio físico, sistema com acordo coletivo, ou software/app na nuvem?
  2. As marcações são fiéis? A norma rejeita práticas como marcar automaticamente pelo horário contratual, impedir registro de horas extras ou alterar o que o trabalhador registrou.
  3. Há comprovante e trilha de auditoria? O colaborador precisa conseguir comprovar a marcação; a empresa precisa conseguir exportar e guardar evidências. Veja: Comprovante de ponto na Portaria 671/2021.
  4. Documentação do fornecedor: atestado técnico e termo de responsabilidade do fabricante/desenvolvedor, quando aplicável ao modelo usado.
  5. Processo interno: política simples de correção de ponto (pedido, justificativa, aprovação e registro), alinhada ao RH/DP e à contabilidade.

1510 e 373: manter ou apagar os textos antigos?

Não é obrigatório apagar. Textas históricas ainda respondem dúvidas de quem pesquisa “portaria 1510” ou “373”. O ideal é:

  • manter o conteúdo antigo com aviso de atualização;
  • apontar para este guia (e satélites) como referência vigente;
  • atualizar gradualmente trechos que digam que a “norma mais nova” ainda é a 373.

No blog Apponte.me, os artigos sobre homologação, comprovante impresso, custos e escolha de relógio receberam esse aviso e linkam para cá.

Como o Apponte.me se encaixa

O Apponte.me opera como REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa): o colaborador marca pelo app, há coletores/dispositivos quando necessário, e o gestor acompanha tudo no painel web — no modelo de software/nuvem previsto na Portaria 671/2021, sem depender da lógica de acordo coletivo típica do REP-A nem do relógio convencional (REP-C).

Se você está revisando conformidade sob a 671, combine processo interno claro com uma ferramenta REP-P que preserve marcações, comprovantes e relatórios. Fale com o time pelo formulário de contato ou conheça o produto em ponto digital.

Fontes oficiais

Integridade das marcações

Leitura relacionada: Fraude no ponto sob a Portaria 671/2021.

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