Apponte

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS

DE UM LADO:

G2M TECNOLOGIA LTDA – ME, com sede na cidade de Santo André à Av. Itamaratí, n° 1.469, vila Curuçá, Estado de São Paulo, Brasil – CEP 09290-730 inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 22.922.854/0001-68 e na Prefeitura do Município de Santo André sob o n° CMC 231557, de um lado e doravante denominada simplesmente PRESTADORA, que, neste ato divulga o termo das condições que regerão a relação jurídica entre esta PRESTADORA e seus clientes;

E DE OUTRO A CONTRATANTE :

As Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, registradas no Brasil e identificadas no cadastro do banco de dados eletrônico desta PRESTADORA, de outro lado e doravante denominados simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente PLANO DE ASSINATURA, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância da POLÍTICA DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE acessível através do link “Segurança e Privacidade” constante na página principal da CONTRATADA na internet.

OBJETO:

1 – O objeto deste contrato é adesão à Plataforma de serviços eletrônicos denominado “APPONTE.ME”, de propriedade da PRESTADORA e destinado a marcação e registro do ponto individual dos Empregados do CONTRATANTE, baseado em tecnologia para computadores e demais equipamentos eletrônicos móveis como TABLET’s e Smartphones, objetivando a coleta, registro e controle de ponto com identificação do empregado devidamente qualificado, direcionando os resultados destes registros a um banco de dados (provedor), gerenciado pela PRESTADORA sendo aqueles equipamentos integrados via internet ao(s) sistema(s) folha de Pagamento pré- existente(s) na empresa do CONTRATANTE.

1.1. Não estão englobados no objeto desde contrato, os serviços de reconhecimento facial, fornecimento de APIs de conexão entre outros sistemas ou relatórios adicionais, sendo que, na eventualidade do CONTRATANTE necessitar de tais serviços complementares, será apresentado orçamento e valores adicionais, cujo aceitação deverá ser manifestada de forma expressa, autorizando a inclusão dos valores adicionais junto ao principal.

2 – APLICAÇÕES DO APPONTE.ME

2.1. Realizada esta contratação, a PRESTADORA disponibilizará ao CONTRATANTE, a Plataforma de serviços denominado APPONTE.ME, com aplicação de forma fácil, econômica e objetiva, do registro do ponto individual de seus empregados, mediante acesso eletrônico, com emissão de relatórios e informações do quadro de empregados efetivos, permitindo ainda ao administrador ou gerente, observar on-line a situação de frequência de sua equipe em tempo real.

2.2 – A Plataforma de serviços do APPONTE.ME, foi desenvolvida visando simplificar o registro da jornada de trabalho do empregado, sendo recomendado a utilização de terminais periféricos cuja especificação esteja de acordo com a recomendação da equipe técnica da PRESTADORA. Cabe ao CONTRATANTE adquiri-los, às suas expensas inclusive sendo o responsável pela sua manutenção. Qualquer outra forma de utilização dos terminais que não a recomendada, não será de responsabilidade desta PRESTADORA.

2.3. O APPONTE.ME, não é destinado ao processamento financeiro dos conteúdos registrados pelo aplicativo, de forma que caberá ao CONTRATANTE o gerenciamento destes registros e sua aplicação em sistemas Folha de Pagamento próprios, integrados e compatíveis com o aplicativo APPONTE.ME, fornecendo ao gestor de Recursos Humanos importantes informações para elaborar a folha de pagamento.

2.3.1. A PRESTADORA disponibilizará meios de Webservices, como forma facilitadora de integração de dados entre os sistemas Folha de Pagamento pré-existentes, no entanto, ficará a cargo do CONTRATANTE, realizar esta integração, utilizando-se da documentação disponibilizada.

2.4. O APPONTE.ME permite ainda ao CONTRATANTE, confeccionar e imprimir folhas de ponto simplificadas, as quais podem ser usadas exclusivamente para apuração manual de jornada por EMPREGADO. Fica o CONTRATANTE ciente de que folhas de ponto deverão ser completas e trazer a assinatura do empregado para terem valor como prova de presença em Tribunais do Trabalho.

2.5. O APPONTE.ME foi desenvolvido para uso exclusivamente em equipamento conectado à internet, no entanto, permite o registro do ponto do empregado mesmo que o TERMINAL não disponha da conexão on-line. Os registros armazenados durante o período sem conexão, automaticamente serão enviados ao banco de dados principal do CONTRATANTE tão logo seja restabelecida a conexão com a internet.

2.5.1. No caso das marcações de ponto, eventualmente ficarem retidas no terminal por quaisquer motivos, (falha de conexão, problemas com firewall, etc…), em hipótese alguma deverá ser executado a desinstalação da Plataforma (Aplicativo) com risco de perda dos arquivos já coletados no terminal, devendo o CONTRATANTE, buscar orientação de procedimentos junto à equipe técnica da PRESTADORA.

2.5.2. A PRESTADORA não se responsabilizará por dados perdidos, oriundos da desinstalação da Plataforma (aplicativo) de forma indevida pelo CONTRATANTE.

2.6. O CONTRATANTE tem ciência que a Plataforma APPONTE.ME, se baseia nas configurações de hora e data do tablet, celular ou outro equipamento utilizado pelo cliente ou seu empregado;

2.6.1. O CONTRATANTE tem ciência que é papel do gestor/cliente manter o controle funcionando de forma eficiente quanto às datas e horários do relógio;

2.6.2. A PRESTADORA consigna que somente está autorizada a fazer retificações/ajustes desde que não contrariem a PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, especialmente o artigo 74, I, II, III, e IV, que vedam qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina o sistema de registro de ponto eletrônico, especialmente alteração dos dados registrados pelo empregado.

2.6.3. Fica consignado que o “APPONTE.ME Relógio de Ponto Digital” não possui mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento.

3 – DA CAPACIDADE JURÍDICA DO APPONTE.ME

3.1 – A PRESTADORA garante a legalidade jurídica do aplicativo APPONTE.ME, valendo-se de recursos técnicos que comprovam a autenticidade de autoria do ponto, mediante a “Fotografia Facial” do empregado, dos registros automáticos de data e hora e da instalação física no equipamento comprovado por sua Geolocalização (GPS – Sistema de Posicionamento Global). No entanto, é necessário que a CONTRATANTE, siga as orientações de configuração do equipamento periférico (terminal do ponto), para que estas funções possam ser atendidas.

3.2- A PRESTADORA disponibilizará aos usuários da Plataforma APPONTE.ME, condições para que a escrituração dos registros e informes sejam encaminhados simultaneamente para as caixas de correio eletrônico tanto do CONTRATANTE quanto do EMPREGADO, podendo ser impressos a qualquer tempo.

3.3 – Estes informes conterão: Identificação da empresa, nome e identificação do empregado, tipo de registro (entrada ou saída), data e hora Local (ex: hora GMT-3), Endereço e Código de Autenticação.

3.4 – O APPONTE.ME é uma solução prevista na Portaria/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, mediante a qual, todos os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos para controle da jornada de trabalho. Está vinculada a uma autorização na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, a qual pode ser facilmente reivindicada junto ao Sindicato da categoria caso ainda não seja previsto.

3.4.1 – O APPONTE.ME não admite qualquer restrição à marcação do ponto, quer seja automática ou manual, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornadas (horas extras) e alteração ou eliminação de dados já registrados pelo Empregado. (Exigência da Portaria/MTP Nº 671/2021). Assim, registrado o ponto, não será mais possível o seu cancelamento e qualquer alteração deverá ser acompanhada de justificativa em paralelo.

3.4.2 – Para fins de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, o equipamento terminal, suporte do APPONTE.ME, deverá ser utilizado exclusivamente para marcação do ponto, em lugar visível no local de trabalho, permitindo a identificação do Empregador e dos Empregados.

3.5 – A PRESTADORA não está obrigada a manter os registros disponíveis após o período de 5 (cinco) anos, no entanto, o empregador, caso queira, poderá manter os registros em seu banco de dados indefinidamente.

3.6 – Esta plataforma, possibilitará ainda, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo Empregado quando solicitada pela fiscalização do MTE.

3.7 – A PRESTADORA está ciente e concorda com sua obrigação de ceder o “código-fonte” do aplicativo APPONTE.ME, para fins exclusivos de perícia forense quando assim for determinado pelo Juiz em Ações Judiciais movidas contra o CONTRATANTE pelos seus empregados ou ex- empregados, mediante ofício judicial expedido pelo respectivo Juízo, envolvendo os serviços da PRESTADORA.

4 – DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS e EQUIPAMENTOS

4.1 – O APPONTE.ME, não é destinado a processar a folha de pagamento de forma que o CONTRATANTE se obriga a manter e operar sistemas computacionais em paralelo afim de processarem os dados da folha de pagamentos, guias para recolhimentos previdenciários e fundiários e demais obrigações acessórias de sua empresa.

4.2 – Face que a PRESTADORA não comercializa os TERMINAIS necessários para a operação do Registro de Ponto do Empregado, cabe ao CONTRATANTE, a obrigação de adquirir e/ou manter os mesmos sob suas expensas. Desde que solicitado, a PRESTADORA fornece uma indicação dos equipamentos ou terminais previamente homologados e que apresentaram provas de bom funcionamento em testes realizados. Equipamentos não homologados podem não trazer bom funcionamento ao aplicativo.


4.2.1 – O CONTRATANTE desde já isenta a PRESTADORA da responsabilidade por testes, prejuízos, ou adaptações que necessitem ser efetuadas para que o TERMINAL não homologado execute o aplicativo APPONTE.ME, ainda que os TERMINAIS (Tablet’s, Smartphones ou Computadores) venha atender aos requisitos mínimos requeridos

5 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA

5.1 – A PRESTADORA reconhece a obrigação de conceder atendimento de suporte online, via eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, sempre quando houver incidência de dúvidas técnicas ou dificuldades com a Plataforma ora contratada. Os problemas que demandem alterações no sistema ou modificações na sua versão, serão sempre avaliados juntamente com o usuário, com prazos, preços e definições detalhados em orçamento prévio.

5.2. A PRESTADORA não se responsabiliza pela confidencialidade de dados e conteúdos mantidos no sistema de arquivo eletrônico de cada CONTRATANTE e seus EMPREGADOS, uma vez que foge ao seu controle e responsabilidade, a manutenção e sigilo das senhas de acesso e o destino dos registros, informes e anexos;

6- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. O CONTRATANTE deverá informar à PRESTADORA, por ocasião inicial do contrato e no ato do cadastramento, todos os dados solicitados de sua empresa tais como: CPF/CNPJ, Nome/Razão Social, Nome Fantasia, Endereços com CEP, Número de inscrições Estadual/Municipal que lhe permitam o funcionamento legal, nome do responsável, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos.

6.2 – Para possibilitar acesso ao sistema, o CONTRATANTE deverá se cadastrar, criando um nome (“login”) e uma senha (“password”) na inicialização da página www.apponte.me, comprometendo-se neste ato a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade destas informações.

6.3. O CONTRATANTE autoriza expressamente que os dados informados para o seu cadastramento e de seus empregados, sejam mantidos pelo APPONTE.ME no formato confidencial, porém fica ciente de que estes dados poderão ser disponibilizados às autoridades públicas competentes quando formalmente solicitados, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis.

6.4. O CONTRATANTE será responsável pelo controle e alterações de dados no sistema, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade, inclusive eventual erro no preenchimento de dados e informações não poderão ser atribuídos à prestadora. O CONTRATANTE se responsabilizará pela inserção de usuários (empregados) na Plataforma. Também será de sua exclusiva responsabilidade a inserção de dados cadastrais de demais empresas integrantes do grupo; de inserção de dados de empregados; de inserção de novos cadastros, bem como deverá autorizar expressamente na Plataforma as permissão de acesso e controle do sistema, e as ativação/inativação de usuários.

6.5. O CONTRATANTE será ainda responsável pelo cadastro e fornecimento de dados da Holding e demais empresas integrantes do mesmo grupo, bem como pelo cancelamento, ativação ou inativação de acesso das empresas cadastradas pelo Administrador. Entende-se por grupo de empresas aquelas que tiverem a mesma fonte pagadora (empresa).

6.6. Também será de responsabilidade do CONTRATANTE por meio de seus usuários, manter os dados cadastrais sempre atualizados, efetuar a marcação de ponto, anular dados, proceder a inserção manual, indicar corretamente o fuso-horário estabelecido no local da prestação de serviços.

6.7. O CONTRATANTE também se responsabiliza por efetuar corretamente a marcação de ausências, feriados, férias, afastamentos, escalas e turnos, ativação ou inativação de novo usuário, transferência de colaboradores para CNPJ distinto do originário, devendo confirmar expressamente as alterações, mediante aceite formal e consciente na mensagem informativa que será inserida antes da confirmação da modificação de dados.

6.8. O CONTRATANTE obriga-se a não executar práticas nocivas aos serviços disponibilizados, tais como violar a segurança do sistema, estando sujeito à responsabilização criminal e civil, especialmente no que tange a indenização por danos materiais e morais que eventualmente vierem a ser causados à PRESTADORA ou a terceiros, inclusive o ressarcimento dos honorários advocatícios, além da rescisão imediata deste instrumento, sem quaisquer ônus para a PRESTADORA.


6.9. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer danos decorrentes da utilização indevida de sua senha, respondendo ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, ou com uso indevido de seu nome e senha de acesso, devendo tomar todas as medidas preventivas necessárias para IMPEDIR procedimentos dessa natureza.

6.10 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, zelar pela integridade da conta ora administrada e dos arquivos, documentos, e-mails, dados e outros tipos de informações armazenadas no banco de dados destinado ao APPONTE.ME.

6.11 – As Validações de cálculos de hora personalizados ou não, deverão ser feitas pela CONTRATANTE, haja vista o caráter informativo das informações obtidas na Plataforma.

7 – DOS PRAZOS, PREÇOS E ATUALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS.

7.1 – O presente contrato terá prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua celebração, mediante as assinaturas (cadastro eletrônico) dos contratantes e automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes.

7.2 – O valor cobrado e definido para este acordo será definido no momento da contratação, conforme disponibilizado no website ou mediante proposta comercial enviada por e-mail quando envolver valores promocionais ou novos recursos.

7.3 – A PRESTADORA, reserva-se o direito de reajustar seus preços em períodos iguais ou maiores que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado.


7.4 – Sempre que pretender efetuar reajuste na mensalidade do seu Plano de Assinatura, a PRESTADORA informará por e-mail ao CONTRATANTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, medida esta que ocorrerá sempre anualmente e por ocasião do vencimento do contrato.


8 – DO ACEITE, FATURAMENTO E COBRANÇA.

8.1 – O aceite deste instrumento ocorre na data de sua assinatura (cadastro eletrônico), permanecendo válido até o momento de sua rescisão.

8.2 – Os serviços serão cobrados com base na tabela de preços divulgada na cláusula sétima em conformidade com o número total de registros de EMPREGADOS ativos no sistema. O fechamento dos valores ocorrerá até o quinto dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços quando será apresentada a Nota Fiscal dos serviços prestados e o correspondente Boleto Bancários para pagamento, com vencimento previsto para o 5º (quinto) dia útil após o fechamento.


8.3 – A CONTRATANTE fornecerá os dados do responsável principal pelo pagamento, especialmente no caso de grupo de empresas, devendo ser indicada a fonte pagadora, para faturamento, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE, manter a PRESTATORA sempre informada sobre o agrupamento/desagrupamento de empresas.

8.4 – O não pagamento da fatura pelo CONTRATANTE em seu vencimento implicará na cobrança de multa contratual de 2% (dois por cento) mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração e poderá ensejar a rescisão do contrato na sua reincidência, ficando o CONTRATANTE sujeito as multas contratuais cabíveis.

8.5 – Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelo CONTRATANTE serão comunicados as entidades mantenedoras de banco de dados de proteção ao crédito (SCPC, SERASA), bem como após 15 (quinze) dias de inadimplemento, autorizarão o protesto da dívida, sem prejuízo das eventuais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

8.6 – Na eventualidade de medidas extrajudiciais ou judiciais serem tomadas, o CONTRATANTE arcará com todas as custas e despesas que se verificarem, bem como honorários advocatícios no percentual de 30% (trinta por cento), sobre o valor do débito, seja a cobrança judicial ou extrajudicial.

8.7 – O atraso do pagamento, se superior a 30 (trinta) dias, autorizará a interrupção automática dos serviços prestados e bloqueio de acesso de todos os usuários.

8.8 – Efetivada a rescisão contratual por inadimplência, não haverá mais obrigatoriedade da PRESTADORA armazenar os dados em sua Plataforma, não havendo o que reclamar em âmbito judicial ou extrajudicial, sendo que eventual guarda ou backups de informações compete exclusivamente ao CONTRATANTE pelo prazo de 5 (cinco) anos conforme art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT.,  

8.9 – Aplica-se a este contrato o disposto no artigo 784, inciso III, do Código do Processo Civil, autorizando a propositura de ação de execução, desde logo se verifique o inadimplemento.

9 – DA FIDELIDADE, CONTINUIDADE E RENOVAÇÃO DO CONTRATO

9.1 – Firmado este Contrato, o CONTRATANTE terá pactuando seus direitos e obrigações para com a PRESTADORA, estando ciente dos direitos comerciais desta e de sua FIDELIDADE com o CONTRATO, comprometendo-se a permanecer utilizando os serviços da PRESTADORA, por período mínimo de 12 (doze) meses, estando sujeito a multa rescisória, equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de rescisão antecipada proporcional ao valor acumulado dos meses restantes para o termino anual do contrato.

9.2- Será ainda, observado uma carência de 30 (trinta) dias após o CONTRATANTE rescindir o CONTRATO, tornando-se obrigatório o pagamento do mês subsequente à rescisão, no entanto, ser-lhe-á concedido o direito de uso do sistema durante esse período.

9.3- Transcorrido o prazo previsto na cláusula “9.2”, o acesso, utilização e/ou consulta à Plataforma, seus relatórios e bancos de dados somente serão possíveis mediante pagamento equivalente ao valor da última fatura, com as ressalvas do cláusula “9.4”, sendo que a PRESTADORA concederá o acesso por mais 30 (trinta) dias, sendo que, após o decurso do prazo adicional, na eventualidade do CONTRATANTE não ter interesse na manutenção do acesso deverá solicitar o CANCELAMENTO.

9.4- A REATIVAÇÃO do acesso após transcorrido o prazo da cláusula 9.2, ocorrerá mediante pagamento equivalente ao valor da última fatura, salvo se houver a inclusão de novos registros de empregados no sistema, hipótese em que obedecerá o disposto na cláusula “8.2” e “8.2.2”.

9.5- Os arquivos no banco de dados do APPONTE,ME permanecerão disponíveis por 5 anos, na forma da Lei.

9.6- Vencido o primeiro período da contratação e no silêncio do COTRATANTE com relação a descontinuidade dos serviços, o CONTRATO será automaticamente renovado por um novo período de 12 (doze) meses, e assim, sucessivamente, desobrigando-o neste caso, da FIDELIDADE ora contratada, obrigatória apenas para o primeiro período de 12 (doze) meses do contrato.

10 – DA RESCISÃO

10.1 – Se o CONTRATANTE comunicar por escrito, ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica, o desejo de resilir este instrumento, a qualquer tempo independente dos motivos, a PRESTADORA procederá a descontinuidade dos serviços, ficando o CONTRATANTE, no entanto, obrigado a realizar o pagamento da fatura em aberto até o final do mês em curso, incluindo-se a multa contratual, caso ocorra.

10.2 -O presente instrumento será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, e sem qualquer ônus para qualquer das partes:


11 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

11.1 - As partes declaram que em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, comprometem-se a tratar todos os dados como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público, bem como se comprometem a adotar medidas razoáveis, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados aos quais tiver acesso em razão deste contrato, inclusive seu armazenamento e transmissão.

11.2 – Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, as partes se obrigam a respeitar reciprocamente a privacidade, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros.

12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Em decorrência da utilização dos serviços ora disponibilizados o CONTRATANTE se declara expressamente ciente e concorda desde já que isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilização por motivos de lucro cessante, danos morais e materiais, responsabilidade civil e trabalhista, calúnia, difamação, estelionato, racismo e quaisquer outras perdas financeiras.

12.1.1 - Da mesma forma, o CONTRATANTE isenta a PRESTADORA de responsabilidades como testemunha em audiências, processos, denúncias, julgamentos ou investigações, nas situações em que o CONTRATANTE, seus empregados e colaboradores, sejam requeridos, requerentes ou réus

12.2 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que todos os direitos sobre os Softwares utilizados no aplicativo são integral e exclusivamente de propriedade da PRESTADORA.

12.2.1 - O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado o uso do aplicativo APPONTE.ME, para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, especialmente, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição ou replicação dos mesmos, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.

12.3 - Todos os softwares, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo aplicativo APPONTE.ME (com exceção de softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade da PRESTADORA ou de Provedores Independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiros utilizando-se de sua senha (“password”), será de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, implicando em adoção de medidas legais cabíveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato.

12.4 - O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos conteúdos providos pelo APPONTE.ME e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, devendo ainda, observar as Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela Prestadora em seu site.

12.5 - As partes elegem o Foro da Comarca de Santo André, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 E por estarem de acordo, assinam este termo ao final do cadastro eletrônico marcando a opção “CONCORDO COM OS TERMOS E QUERO ME CADASTRAR”